O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta sexta-feira (9), o aumento dos valores de renda para as faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida, publicada no Diário Oficial da União, foi oficializada por meio de uma portaria assinada pelo ministro das Cidades, Jader Filho.
O reajuste define que, na faixa 1, o valor máximo de renda familiar mensal para participação no programa passou de R$ 2.640 para R$ 2.850. Já na faixa 2, o teto foi elevado de R$ 4.400 para R$ 4.700. Com essas mudanças, o governo espera ampliar o acesso ao programa habitacional, beneficiando um número maior de famílias de baixa renda.
Novas Faixas de Renda
Os novos limites de renda familiar mensal para participação no Minha Casa, Minha Vida são os seguintes:
Faixa 1: Renda familiar mensal de até R$ 2.850
Faixa 2: Renda familiar mensal de até R$ 4.700
Faixa 3: Renda familiar mensal de até R$ 8.000
Quanto menor a renda familiar, maior o subsídio oferecido pelo governo federal para a compra do imóvel, além de taxas de juros mais baixas no financiamento habitacional. As taxas de juros são definidas por faixa de renda:
Faixa 1: Taxa de juros de 4% a 5% ao ano
Faixa 2: Taxa de juros de 4,75% a 7% ao ano
Faixa 3: Taxa de juros de 7,66% a 8,16% ao ano
O programa habitacional foi rebatizado para Casa Verde e Amarela em 2021, durante a gestão do então presidente Jair Bolsonaro (PL). Contudo, após assumir seu terceiro mandato, o presidente Lula revogou a lei 14.118, retornando ao nome original, Minha Casa, Minha Vida.
Segundo o governo, as habitações podem ser oferecidas por meio de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, com ou sem financiamento. O programa estabelece critérios de prioridade para a entrega de imóveis a famílias com necessidades específicas. Entre os requisitos para prioridade estão:
Famílias com pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes na composição familiar;
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
Famílias residentes em áreas em situação de emergência ou calamidade;
Famílias deslocadas involuntariamente devido a obras públicas federais;
Famílias em situação de rua.