Os produtores de caprinos e ovinos terão prazo de um ano para regularizarem seus rebanhos junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). A determinação consta da portaria Iagro MS Nº 3.743, de 01 de novembro de 2024, que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos do Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Com a publicação da portaria os produtores de caprinos e ovinos terão anistia até 31 de dezembro de 2025 sem ônus para regularizarem seus rebanhos junto ao órgão de defesa animal.

A anistia concedida aos produtores rurais, detentores de caprinos e ovinos, acontecerá nas campanhas de atualização cadastral e de declaração semestral de rebanhos das seguintes datas: 01 a 30 de novembro de 2024; 01 a 31 de maio de 2025 e 01 a 30 de novembro de 2025.

Hoje Mato Grosso do Sul conta com rebanho de 9.945 Caprinos em 943 propriedades, e 264.952 ovinos distribuídos em 10.092 propriedades.

Segundo o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, a medida foi tomada para atender a vários pedidos da cadeia produtiva da ovinocultura do Estado.

“O objetivo foi atender a pedidos dos produtores rurais, da Câmara Setorial da Ovinocaprinocultura do Estado do MS, e por nós da defesa animal, por entendermos que ainda há a necessidade de uma maior atualização dos rebanhos de caprinos e ovinos sul-mato-grossenses”, destacou Ingold.

A anistia também será concedida entre as campanhas de atualização cadastral e declaração semestral de rebanhos, até 31 de dezembro de 2025.

“Todos os os produtores rurais possuidores de rebanhos caprinos e ovinos que estiverem desatualizados, tanto os que tem a mais, quanto os que tem a menos, deverão fazer a atualização, deverão aproveitar essa última oportunidade de regularização sem ônus para os mesmos” complementa a Chefe do Núcleo do Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos, da Iagro, Suzana Ortega.

A regularização dos saldos de caprinos e ovinos, deverá ser efetuada através da utilização do Formulário de Declaração do Produtor de Saldo de Caprinos e Ovinos (FOR.DDSA. NPNSCO.003 – documento disponível no endereço eletrônico http://www.iagro.ms.gov.br/programa-nacionalde-sanidade-caprinos-e-ovinos-pnsco/).

O formulário deverá ser preenchido e assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, e deverá ser entregue em uma Unidade Local da IAGRO para efetivação da regularização.