O governo de Mato Grosso do Sul divulgou nesta quarta-feira (12) as regras e prazos para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao exercício de 2026. O decreto prevê 15% de desconto para pagamento à vista e a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais.

Quem optar pelo pagamento à vista deverá quitar o imposto até 5 de janeiro de 2026 para garantir o desconto. Já para o parcelamento, as parcelas vencem nos dias 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026, com valor mínimo de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela estarão disponíveis a partir de 4 de dezembro de 2025, tanto pelos Correios quanto no portal da Sefaz-MS, onde o contribuinte poderá escolher a forma mais conveniente de emissão e pagamento.

O imposto pode ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19). Também é possível pagar pelo Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento das parcelas dentro do prazo acarretará juros e multa, conforme previsto na lei estadual nº 1.810/1997. O desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos na primeira tributação.

Além disso, o decreto estabelece que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou sem prova de isenção ou imunidade tributária.

Contribuintes que discordarem do valor do imposto podem apresentar impugnação em até 20 dias a partir da notificação, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.