Quase 24% do eleitorado sul-mato-grossense não foi às urnas em 4 de outubro. A ausência não impede o voto em 25 de outubro, mas deve ser justificada.

Mato Grosso do Sul teve a maior taxa de abstenção entre os 27 estados no primeiro turno das eleições de 2026. Foram 483.210 eleitores ausentes, ou 23,87% do eleitorado, enquanto 1.541.220 dos 2.024.430 aptos compareceram, o que dá 76,13% de comparecimento.

O índice ficou acima da média nacional. No país, 21,08% dos eleitores não votaram, mais de 33 milhões de pessoas, segundo os dados divulgados pelo TSE. Foi o maior índice de faltosos desde 1998. Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso completam a lista dos cinco estados com mais ausências.

Chuvas e comparação com 2022

Reportagens sobre o resultado apontam as chuvas e os alagamentos em várias regiões do estado como um dos fatores. Em 2022, a abstenção sul-mato-grossense foi de 22,08% no primeiro turno e de 22,34% no segundo. Os números mostram que a ausência nas urnas não costuma cair na etapa final.

Quem faltou pode votar no segundo turno?

Pode. O TSE trata cada turno como uma eleição independente, de modo que a falta no primeiro não barra o voto no segundo. Em MS, o eleitor com a inscrição regular vota normalmente em 25 de outubro, das 7h às 16h (horário local), e não precisa esperar a regularização da ausência anterior.

A condição é que o título esteja apto. Antes de ir à seção, vale conferir a situação nos canais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título.

O que será decidido em 25 de outubro

O segundo turno ocorre porque ninguém obteve a maioria dos votos válidos na disputa presidencial. Flávio Bolsonaro (PL) terminou em primeiro, com cerca de 47% dos votos válidos, e Lula (PT) em segundo, com cerca de 45%, e os dois voltam a se enfrentar.

No estado, o eleitor será chamado apenas para escolher o presidente. O governador Eduardo Riedel foi reeleito já no primeiro turno, com mais de 67% dos votos, e os senadores também foram definidos nesta etapa.

Como justificar a ausência

A permissão para votar no segundo turno não elimina a obrigação de justificar a falta no primeiro. Quem não compareceu em 4 de outubro tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa, pelo e-Título, pelo Título Net ou em cartório eleitoral. Quem também faltar ao segundo turno terá até 24 de dezembro para justificar essa nova ausência, e cada justificativa vale só para o seu turno. gazetadopovoitatiaia

Riscos de não regularizar

Segundo o TRE-MS, o eleitor que não vota nem justifica fica sujeito a restrições, como a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, e a multa é cobrada por turno. O título também pode ser cancelado se o eleitor deixar de votar, justificar ou pagar a multa em três eleições consecutivas, e cada turno conta como uma eleição.

Serviço

  • Segundo turno: 25 de outubro, das 7h às 16h (horário de MS)
  • Prazo para justificar o 1º turno: até 3 de dezembro de 2026
  • Prazo para justificar o 2º turno: até 24 de dezembro de 2026
  • Onde justificar: aplicativo e-Título, Título Net ou qualquer cartório eleitoral

Os números de abstenção variam em até dois centésimos entre os veículos (23,85% a 23,87%), por causa de arredondamentos e da hora da apuração. Antes de publicar, confira o valor final no painel do TSE. Posso ajustar o tom, o tamanho ou a linha fina para o formato do seu portal.