Um homem de 60 anos foi condenado a 63 anos, três meses e oito dias de prisão em regime fechado, e penalizado em R$50 mil após abusar de sete meninas, sendo uma delas a sua enteada e o restante colegas da menina.

O caso ocorreu em Naviraí, cidade localizada a 366 km de Campo Grande. As vítimas tinham de seis a 12 anos na época da ocorrência do crime, em 2020.

As meninas eram amigas e frequentavam a casa do réu. O idoso abusava das meninas à noite, no momento em que as colocava para dormir.

De acordo com depoimentos das vítimas, os abusos eram cometidos constantemente, por semanas e meses.

Durante a investigação, um notebook, um HD externo, dois aparelhos celulares e DVDs foram aprendidos.

Conforme a perícia realizada no celular do idoso, ele acessava conteúdos pornográficos, como vídeos intitulados como “novinhas”, “ninfetas” e “menininhas”.

O homem foi penalizado pelos crimes de estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, prática de ato libidinoso, entre outros relacionados.

A ação foi sentenciada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Dados de crimes contra a dignidade sexual divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), apontam que 1.139 jovens menores de 18 anos foram estuprados de janeiro a outubro de 2021, em Mato Grosso do Sul. Só na Capital foram 319 jovens.

Lei

De acordo com o Artigo 213 da Constituição Federal de 1988, é crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de seis a dez anos de reclusão.

Se o crime resultar em lesão corporal ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos, a pena é de oito a 12 anos. A pena é de 12 a 30 anos de prisão se o crime resultar em morte.

Se houver conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, a pena é de oito a 15 anos em reclusão. Se houver lesão corporal grave, a pena é de 10 a 20 anos.

Fonte: Correio do Estado