O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (17/8), em segundo turno, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a retomada das coligações nas eleições proporcionais (de deputados e vereadores).

O texto-base foi aprovado com 347 votos favoráveis e 135 contrários. Para uma PEC ser aprovada no plenário da Câmara, são necessários pelo menos 308 votos.

Até as 21h15, os deputados ainda votavam destaques – sugestões de alteração pontual no texto –, mas não havia acordo para aprovar nenhuma dessas mudanças. Concluída esta etapa, o texto seguirá para o Senado.

A formação de coligações permite a união de partidos em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais. O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que não têm ideologia específica e tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”.

Veja, no vídeo abaixo, informações sobre a votação do texto em primeiro turno:

O texto agora segue para o Senado, onde encontrará resistências. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já se manifestou contrariamente à retomada das coligações e disse preferir que as regras utilizadas no último pleito sejam mantidas.

Segundo ele, há uma “tendência” no Senado de manutenção, para as eleições de 2022, das regras previstas na reforma eleitoral de 2017, quando as coligações foram proibidas.

Para ser aprovada no Congresso, uma PEC precisa ser votada em dois turnos, na Câmara e no Senado, e receber, no mínimo, o apoio de 308 deputados.

Na semana passada, após um acordo entre líderes, os deputados aprovaram em primeiro turno a PEC, rejeitando o “distritão” e mantendo no texto principal a volta das coligações.

No dia seguinte, durante a análise de sugestões de alteração no texto, os deputados derrubaram o chamado voto preferencial, outro trecho incluído no parecer pela relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que não obteve apoio no parlamento.

Pelo modelo, o eleitor votaria em até cinco dos candidatos que disputam a eleição, em ordem decrescente de preferência e quem obtivesse a maioria absoluta das primeiras escolhas válidas dos eleitores, não computados os votos em branco e os nulos, seria eleito.

Cláusula de barreira

O texto final aprovado nesta terça e que segue para o Senado flexibiliza a cláusula de barreira, um desempenho mínimo que partidos políticos devem alcançar nas eleições para ter acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Atualmente, a regra prevista na Constituição para as eleições de 2022 estabelece que estarão aptos a receber os recursos e ter direito à propaganda as siglas que:

  • obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas ou;
  • tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

 

A relatora incluiu nesta regra a possibilidade de os partidos alcançarem a cláusula elegendo senadores.

Dessa forma, caso não obtenham o mínimo de votos por estado ou não elejam o mínimo de deputados federais previstos, os partidos poderão cumprir a cláusula se elegerem, no mínimo, cinco Senadores, “somando-se a estes os que estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição”.

Outros pontos

  • Fidelidade partidária: a proposta prevê punição de perda de mandato para deputados e vereadores que se desligarem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos;
  • Data da posse: a PEC altera a data da posse de governadores e prefeitos (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2025 (para prefeitos) e 2027 (para governadores e presidente).
  • Iniciativa popular: a PEC prevê a possibilidade de um projeto de lei ser protocolado por eleitores quando houver, no mínimo, 100 mil assinaturas. Tais projetos tramitarão em regime de prioridade.
  • Participação feminina: a PEC prevê “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas, entre 2022 e 2030.

Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília