A Câmara dos Deputados aprovou, em 2º turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), como o limite para pagamento dessas dívidas. Foram 332 votos a 141.

De acordo com o texto, para 2022, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. A PEC também coloca na Constituição, como direito da população vulnerável, o acesso a uma renda básica familiar.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Mudanças na Constituição devem ser aprovadas em ambas as Casas em dois turnos de votação, por isso os trechos novos aprovados pelo Senado dependem de votação na Câmara.

Regras
Na votação em segundo turno, os deputados precisam analisar dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto. Ambos repetem destaques do 1º turno:

– destaque do Psol que pretende excluir da PEC as regras para o limite de pagamento de precatórios;

– destaque do Novo que pretende retirar do texto dispositivo que dispensa, exclusivamente para 2022, a obediência a limites legais para aumento de despesa feito para pagar programas de transferência de renda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto: Marina Ramos