A vítima foi atacada na rua onde os dois moravam, em imóveis separados apenas por um muro, no Bairro Tiradentes, em Campo Grande, e deixada morta na esquina do lugar, em julho do ano passado. O recurso contra a condenação foi protocolado na sexta-feira passada (20/8).

A Promotoria de Justiça, responsável pela acusação, não apresentou intenção de recorrer, indicando estar de acordo com a pena adotada pelo Juiz Aluízio Pereira dos Santos, a partir da decisão do júri popular, que considerou Marcos André Vilalba Carvalho culpado de quatro crimes.

O júri durou cerca de 6 horas. Cinco homens e duas mulheres acataram a tese da acusação e condenaram Marcos André, baseada na investigação policial. Ele foi enquadrado em homicídio com quatro qualificadoras – motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio por razões de desprezo à condição de mulher da vítima.

Também foi considerado culpado de estupro e vilipêndio, depois de assumir ter violentado Carla em vida e até depois da morte. Por fim, o réu foi acusado, e condenado, por ocultação de cadáver.

Não falou

Preso poucos dias depois do crime, o condenado assistiu a maior parte do julgamento em uma sala anexa ao plenário do Tribunal do Júri, por videoconferência. No início da sessão, disse que iria ficar em silêncio, direito dele previsto em lei, e pediu para sair do auditório.

O julgamento foi acompanhado por parentes da vítima. A mãe de Carla, Evani Santana Magalhães, o tempo todo segurava um terço.

A família foi impedida de protestar na audiência, para não influenciar a decisão dos júris, mas o fez antes. Camisetas usadas na frente do Fórum traziam a lembrança do motivo banal alegado pelo assassino confesso para o crime, o fato de a vítima não ter respondido a um cumprimento. “Eu não responder ao seu bom dia não te dá o direito de me matar”.

O documento da defesa foi protocolado no fim do prazo, a última sexta-feira (20). Essa comunicação é para sinalizar o interesse em tentar mudar a pena, mas a argumentação só será apresentada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a quem cabe decidir sobre a solicitação da banca de advogados.

Marcos André Vilalba cumpre pena no Instituto Penal de Campo Grande (IPCG).

Fonte: Por Marta Ferreira, G1 MS