Eleitores precisam se atentar para algumas determinações e proibições no dia da votação, no domingo (6). Entre elas, o que a Justiça Eleitoral permite no local de votação.
O principal item que não pode ser esquecido pelo eleitor é o documento oficial para votação. Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título.
Porém, o aplicativo deve mostrar a foto do eleitor no cadastro. Neste caso, a foto aparece se o cidadão cadastrou a biometria junto à Justiça Eleitoral.
Celular
O eleitor pode levar o celular para o local de votação, até porque pode apresentar o e-Título. Contudo, antes de entrar na cabina de votação, a pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários.
Isso porque o uso de celular na cabina de votação, mesmo desligado, é proibido pela legislação eleitoral. A medida garante o sigilo do voto.
Vale lembrar que assim, também é proibido o uso de máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação.
Colinha
Sim! É permitido o uso de colinha para lembrar os números dos candidatos. Assim, o eleitor pode levar uma anotação para uso individual.
A Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo. Para acessar, clique aqui. Porém, a colinha pode ser feita em qualquer pedaço de papel.