Um homem de 28 anos foi condenado à pena de 32 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado, por tentativa do crime de feminicídio em concurso com os crimes de estupro (por duas vezes), de cárcere privado e de descumprimento de medidas protetivas de urgência, em Costa Rica/MS, nesta quinta-feira (12/8).

A sentença é considerada de extrema importância para a atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que apoia a Campanha “Agosto Lilás”, criada em alusão aos 15 anos da Lei Maria da Penha e que, neste ano, faz um alerta para o aumento da violência doméstica e familiar contra as mulheres, principalmente, os casos de feminicídio.

O Promotor de Justiça George Cassio Tiosso Abbud sustentou a condenação do réu G. M. da S.  por homicídio qualificado tentado (art. 121, §2º, incisos I, IV e VI, c/c §2º-A, incisos I e II, c/c §7º, incisos III e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP), descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto 2006), estupro (art. 213, caput, do CP), por duas vezes, e cárcere privado praticado com fins libidinosos (art. 148, §1º, inciso V, do CP), nos termos deduzidos na denúncia.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMS, no dia 16 de maio de 2020, em frente à Fundação Hospitalar de Costa Rica, a vítima I. C. M. L. da S. foi atraída pelo réu mediante contato telefônico, resultando em descumprimento da decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência. Também nos dias 16 e 17 de maio de 2020, a vítima foi mantida em cárcere privado e obrigada, sob grave ameaça, a ter conjunção carnal com o réu.

No dia 11 de junho de 2020, o acusado desferiu golpes de facão contra I. C. M. L. da S., provocando os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito. Ela não veio a óbito devido ao socorro prestado por um vizinho e pelo pronto e eficaz atendimento médico.

Diante dos fatos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria quanto ao fato imputado e as qualificadoras de motivo torpe, recurso que impediu a defesa da vítima e feminicídio, tipificando, assim, o crime de homicídio qualificado tentado, considerado hediondo (art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990).

O Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Francisco Soliman, atendeu o pedido do Promotor de Justiça e, levando em conta a gravidade dos fatos e a extensão dos danos à vítima, fixou em R$ 33 mil, equivalente a 30 salários-mínimos, o valor mínimo para a reparação dos danos morais.

Ação Penal nº 0000820-84.2020.8.12.0009.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS