O período de Piracema chega ao fim em 28 de fevereiro, permitindo a retomada da pesca geral em Mato Grosso do Sul, com exceção das espécies ameaçadas de extinção. O retorno das atividades de pesca nos rios estaduais também impulsiona a economia local, especialmente em estabelecimentos turísticos especializados, como pesqueiros e hotéis. Já na primeira semana após o fim do período de proibição, alguns desses locais registram reservas quase esgotadas.
Na Pousada e Pesqueiro Toca da Onça, em Aquidauana, por exemplo, o gerente Wanderley Barbaresco relata que todos os 60 quartos estão reservados de 29 de fevereiro a 3 de março. Ele destaca ainda que há uma quantidade significativa de reservas até 4 de novembro, com os meses de setembro e outubro sendo os de maior movimento.
Em Corumbá, outro destino popular entre os pescadores, o Hotel Pesqueiro da Odila já tem 80% de seus quartos agendados, como explica Carlos Arthur, conhecido como Cacá. O estabelecimento oferece 32 apartamentos, podendo ser duplos ou triplos.
Embora a temporada tenha começado com uma boa ocupação, é importante observar que a pesca está permitida apenas nos rios estaduais neste momento. O hotel já está em funcionamento desde 1º de fevereiro, permitindo a prática da pesca e soltura apenas na Calha do Rio Paraguai.
Durante o período de Piracema, o hotel fecha para realizar reformas, reparos, ampliações e manutenções, visando oferecer melhorias para os hóspedes na nova temporada. As expectativas para este ano são elevadas, especialmente devido à crescente visibilidade proporcionada por novelas que têm destacado as belezas do Pantanal.
No entanto, a abertura da temporada vem acompanhada de regras rigorosas, cuja violação constitui crime ambiental e pode resultar em punições semelhantes às do período de defeso. A modalidade de pesca amadora “pesque e solte”, na qual o peixe é capturado e imediatamente devolvido ao rio, está liberada desde 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraná e Paraguai, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019.
Os pescadores amadores que praticam essa modalidade devem usar anzóis lisos, sem farpas, para evitar ferimentos nos peixes, e devolvê-los imediatamente ao local de onde foram retirados para garantir sua sobrevivência. É fundamental observar que a prática do “pesque e solte” é restrita às calhas desses rios e não é permitida na foz de seus afluentes. Além disso, é necessário obter a Autorização Ambiental para Pesca Amadora antes de realizar essa atividade.
Todo pescador deve ter o cadastro e autorização em dia. Clique aqui para acessar.
O que pode?
A pesca desportiva e cotas de captura de pescado no Estado deve respeitar a autorização ambiental, conforme a “Cartilha do Pescador“, do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que permite a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos aos tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca).
Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha. Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado.

Vale lembrar que a cota permitida por pescador amador a partir da temporada cinco piranhas, obedecendo aos tamanhos mínimos, além de um exemplar de pescado de espécie nativa e máximos para cada espécie, que tenham restrição.
Podem ser acrescidos à cota, os exemplares das espécies exóticas, e seus híbridos, tais como bagreafricano, carpa, corvina, lápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui, apaiari, black-bass, peixe-rei e sardinha-de-água-doce, respeitando-se o período de piracema.
Já as espécies proibidas são o dourado e o Piracanjuba, também conhecido como piracanjuva ou bracanjuva. Existem ainda limites de tamanho máximo e mínimo para diversas espécies, além de iscas vivas e demais locais onde a pesca é proibida.
Áreas de preservação permanentes
Áreas de reserva de pesca permanente são locais onde, sempre, a pesca está proibida, independente do período do defeso estar ativo ou inativo. Essas áreas são compreendidas como as que estão 200 metros acima e abaixo das barragens, corredeiras, cachoeiras, conhecidas como “escadas de peixes” e embocaduras das baías.
Para algumas barragens e escadas de peixes as distâncias podem ser diferenciadas, assim, a orientação é que quem for ali pescar se informe antes com a PMA.







