O período para que os contribuintes façam a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) tradicionalmente começa em março. No entanto, o dia inicial pode variar.
A Receita Federal ainda não divulgou as datas oficiais para o envio da declaração. Nos últimos três anos, o órgão usou como referência o dia 15 de março.
Em 2025, essa data caiu em um sábado. Assim, o início do prazo ficou para o dia útil mais próximo, que foi a segunda-feira, dia 17 de março. Considerando o que ocorreu no ano passado, contribuintes já podem começar a se preparar para a abertura do prazo neste mesmo mês.
O que acontece se eu não declarar o IRPF?
Ainda conforme a Receita, quem não entregar a declaração dentro do prazo fica com a anotação de “pendente de regularização” em seu cadastro.
Por isso, declarações não entregues até o fim do prazo legal resultaram em multa de 1% ao mês do imposto devido no ano passado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, o prazo comum para quitação das pendências para quem entrega a declaração com atraso é de 30 dias. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil muda a declaração em 2026?
Desde fevereiro de 2026, a cobrança do Imposto de Renda está isenta para quem tem até R$ 5 mil de renda. Já no ano passado, a isenção era válida apenas para quem ganhava até R$ 3.076 (dois salários mínimos).
Por isso, como em 2026 a declaração é referente ao ano-base 2025, a Receita Federal considera isentos apenas os contribuintes com renda até R$ 3.076 (dois salários mínimos).
Assim, a nova faixa de isenção entrará na declaração do Imposto de Renda de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Como ficará a declaração do Imposto de Renda 2027
A partir de 2027, cerca de 193 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul terão isenção do IRPF anual, com base no ano-calendário de 2026. A regra vale para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60 mil neste ano.
Já os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão uma redução parcial, de forma decrescente, quanto maior for a renda.
O que muda no holerite
Os descontos mensais para cobrança do Imposto de Renda já estão diferentes em 2026. Isso porque o IRPF é cobrado mensalmente na folha de pagamento dos trabalhadores com carteira assinada, sendo descontado diretamente do salário pelo empregador e repassado à Receita Federal.
Assim, o primeiro mês de “alívio” no bolso dos contribuintes com renda de até R$ 7,35 mil foi fevereiro deste ano, quando os trabalhadores receberam o salário referente ao trabalho realizado em janeiro de 2026.
Por isso, com a ampliação da faixa de isenção, quem tem renda de até R$ 5 mil teve o imposto zerado a partir desta data.
Agora, a economia mensal é de R$ 312,89, o que resultará num acréscimo de renda anual de R$ 4.170,82, incluindo 13° e férias.
Confira os valores para outras faixas de renda
Renda mensal bruta de R$ 5,5 mil:
- IR em 2025: R$ 436,79;
- Novo IR: R$ 190,47;
- Economia mensal: R$ 246,32;
- Economia anual (inclui 13° e férias): R$ 3.283,45.
Renda mensal bruta de R$ 6 mil:
- IR em 2025: R$ 562,63;
- Novo IR: R$ 382,88;
- Economia mensal: R$ 179,75;
- Economia anual (inclui 13° e férias): R$ 2.396,07.
Renda mensal bruta de R$ 6,5 mil:
- IR em 2025: R$ 680,88;
- Novo IR: R$ 567,70;
- Economia mensal: R$ 113,18;
- Economia anual (inclui 13° e férias): R$ 1.508,69.
Renda mensal bruta de R$ 7 mil:
- IR em 2025: R$ 799,13;
- Novo IR: R$ 752,53;
- Economia mensal: R$ 46,60;
- Economia anual (inclui 13° e férias): R$ 621,18.
Para calcular o que muda de acordo com o seu salário exato, acesse a calculadora do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos): https://www.dieese.org.br/calculadoraIR.html.







