O desembargador Vladimir Abreu da Silva determinou a retirada, sob pena de multa, de uma propaganda ilegal do Jornal Midiamax, por meio de painel eletrônico, contra o candidato do PSD ao Governo do Estado, Marquinhos Trad.
Na decisão o desembargador pontuou que a atividade jornalistica deve, com efeito, ater-se a limites éticos e legais, podendo ser expedida de maneira critica, áspera ou contundente, mas desde que não fira direito subjetivo de outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas.
“E, quando convertida em perseguição, a atividade de imprensa ultrapassa os limites da legitimidade, representando abuso e convertendo-seem propaganda eleitoral negativa”, pontuou.
Constatada a irregularidade, o desembargador determinou a exclusão da chamada da reportagem, sob pena de multa de 10 mil reais por dia de descumprimento, bem como a abstenção de novas postagens do conteúdo, sob pena de multa de R$ 15 mil.