A Prefeitura Municipal de Bonito (MS) sancionou a Lei Complementar nº 158 que altera caput do artigo 144 do Código de Posturas do Munícipio de Bonito, permitindo a abertura ou a manutenção de cisternas nos prédios providos de redes de abastecimento público de água na cidade, nas vilas e povoados.

A alteração na Lei foi proposta pelos Vereadores Edmilson Lucas Rachel, “Toquinho da Rádio”, Presidente da Casa de Leis; e Irson Casanova da Silva, e aprovada pela Câmara Municipal.

A Lei Complementar está em vigor e agora no Município de Bonito é permitido o reaproveitamento da água da chuva por meio de cisternas.


Vale salientar que aproveitando esse recurso natural, contribuímos com a diminuição da escassez de água, que já atinge várias regiões do país, além de preservarmos o meio ambiente.

A água da chuva pode ser utilizada para diversas atividades, como: limpeza de áreas externas, de veículos, rega de plantas, descarga de vasos sanitários, na piscina, para lavar roupa, entre outras.

Fonte: Redação Portal 67