O Governo Federal divulgou a tabela reajustada da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos trabalhadores em 2024. A publicação foi feita no DOU (Diário Oficial da União).

Os valores são referentes aos trabalhadores de carteira assinada, empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos da previdência federal. Além disso, os novos descontos passam a valer a partir da folha de fevereiro.

As taxas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019. Confira a publicação, neste link.

Novas taxas

Conforme a tabela, a contribuição da previdência para trabalhadores com carteira assinada será de pelo menos R$ 105,90 por mês. As taxas são reajustadas conforme inflação do ano anterior e considera o salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.412.

O mesmo acontece com os autônomos e contribuintes facultativos, que respeitam os limites do valor mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02) neste ano. Já as alíquotas variam entre 7,5% e 14% e incidem sobre cada faixa salarial – não sobre o valor cheio.

As novas faixas de contribuição ao INSS valem para trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. No caso do trabalhador assalariado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.

Confira:

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Servidores

A portaria também trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária para servidores públicos aos quais os órgãos respondem ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Os concursados vinculados a entes públicos como estados, Distrito Federal, municípios e União contribuem ao RPPS para ter direito a seus benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte.

Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%. Os novos descontos ocorrerão também a partir do pagamento de fevereiro.

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Trabalhador autônomo

O pagamento de contribuição ao INSS dos contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário mínimo segue o novo piso nacional, de R$ 1.412.

Os autônomos que prestam serviços a pessoas físicas (e não a pessoas jurídicas) podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo. Neste caso, porém, o segurado terá direito somente à aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.

Outro tipo de recolhimento de contribuição de autônomos é com a alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Para donas de casa de baixa renda, o valor da contribuição será de R$ 70,60 em 2024, equivalente a 5% do piso nacional. Neste caso, a contribuição dá acesso também apenas à aposentadoria por idade. Há, no entanto, outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.

O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social) – o carnê laranja – que pode ser preenchido pela internet ou manualmente.

MEI

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) pagam valores diferentes, de acordo com a atividade exercida. A contribuição maior deve ser feita no dia 20 de fevereiro.

A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 70,60 em 2024, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1 do ICMS – resultando em R$ 71,60.

Serviços em geral contribuem com mais R$ 5 do ISS, o que dá R$ 75,60. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 – R$ 76,60.

O MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo – o que corresponde a R$ 169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja. Por: Midiamax