O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Luciano Oliveira Mattos de Souza, firmaram Termo de Convênio para o uso e alimentação, em conjunto, do sistema institucional de transparência e integração com a sociedade, denominado “Consumidor Vencedor”.
O convênio consiste na alimentação e no uso compartilhado do referido sistema, por meio de seu endereço na internet, pelo MPMS e pelo MPRJ, bem como na interoperabilidade de dados relativos à atividade-fim ministerial pertinente, observando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), viabilizando o intercâmbio de informações sobre ações coletivas ajuizadas, decisões judiciais provisórias ou definitivas, e termos de ajustamento de conduta (TACs) obtidos na atuação do MP na defesa do consumidor nos Estados de Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro.
A parceria consiste, ainda, na disponibilização de tais informações para a sociedade, pelo sítio da internet, com a manutenção de um canal específico para o recebimento das notícias dos consumidores acerca do descumprimento das decisões e compromissos de conduta disponibilizados para consulta.
Com esse convênio, o cidadão terá acesso a um banco de dados nacional, unificado, público e transparente do Ministério Público na defesa do consumidor.
Sistema “Consumidor Vencedor”
A plataforma “Consumidor Vencedor” consiste em um sistema on-line de transparência e integração com a sociedade, que dá acesso ao público a informações sobre vitórias obtidas pelo Parquet na defesa coletiva dos consumidores e cria um canal direto para a comunicação dos casos de desrespeito aos direitos já reconhecidos.
O sítio contém o resumo de todas as decisões judiciais, definitivas (transitadas em julgado) ou provisórias (passíveis de recurso, mas já produzindo efeitos), proferidas nas ações propostas pelo MP em benefício dos consumidores, e também dos TACs nos quais foi prestado pelos fornecedores o compromisso de adequarem suas práticas às normas de proteção consumeristas. Há, ainda, divulgação das novas ações propostas pelo Parquet na defesa do consumidor e “dicas” de direito para os consumidores.
Tudo em linguagem simples e facilmente acessível, com instruções sobre como buscar as reparações individuais, oferecendo ainda uma via facilitada, on-line, para comunicação do descumprimento das obrigações.
O sistema “Consumidor Vencedor” funciona como um sítio eletrônico institucional, disponível no endereço http://consumidorvencedor.mp.br. Já na tela inicial, é possível escolher o estado cujas informações se deseja acessar.
Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista Assecom MPMS
Imagem: Site Consumidor Vencedor MPMS