O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Três Lagoas (MS), ingressou com Ação Civil Pública em face da Câmara Municipal de Vereadores para que cumpra os termos do Edital do Concurso 001/2016, devendo nomear e dar posse a todos os candidatos aprovados ainda não nomeados, preenchendo-se todas as vagas oferecidas no concurso, em todos os cargos, inclusive vagas ilegalmente ocupadas por servidores comissionados.
De acordo com a Ação nº 0900089-90.2021.8.12.0021, a Câmara Municipal de Três Lagoas lançou Edital para o provimento de 18 cargos de seu quadro permanente. Realizadas as etapas do certame, no dia 20 de dezembro de 2016 foi divulgado o resultado, homologado em 21 de dezembro de 2016, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, datada de 23 de dezembro do mesmo ano.
Com prazo de validade de dois anos, prorrogado por igual período, o concurso teve sua vigência suspensa em 14 de julho de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 3.691/2020 e em conformidade com a Lei Complementar nº 173/2020, pelo lapso temporal que perdurar o estado de calamidade pública decretada em todo território nacional em razão da pandemia da covid-19.
Até meados de 2020, três anos e meio após a homologação do concurso, a Câmara de Vereadores pouco tinha nomeado, e o prazo de validade do concurso, se não fosse a pandemia, iria expirar em dezembro daquele ano. Nesse sentido, foi registrada denúncia, acompanhada de farta documentação acostada aos autos. Recentemente o Procurador-Geral da Câmara de Vereadores acenou que em breve serão feitas todas as nomeações, entretanto, este ato não garante a posse de todos os aprovados.
Em virtude de o estado de calamidade nacional não ter um prazo pré-definido para se encerrar, os candidatos aprovados podem ser surpreendidos a qualquer momento com a suspensão/revogação da norma que estabeleceu o estado de calamidade e, por via de consequência, com o imediato fim dos efeitos da Lei Municipal que suspendeu o prazo de validade do concurso. Com isso, não poderão mais ser nomeados. Aliás, mesmo após a nomeação dentro do número de vagas ofertadas, muitos candidatos aprovados, até pelo decurso do tempo, poderão não ter mais interesse na posse. Com isso, novas nomeações dos candidatos subsequentes deverão ser feitas, o que aumenta o risco de se expirar o prazo de suspensão.
Nesse sentido, o Ministério Público Estadual busca, por meio da Ação, garantir a posse de todos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas no concurso de provas e títulos 001/2016, promovido pela Câmara de Vereadores de Três Lagoas, atentando-se ainda ao fato de que comissionados também deverão ser substituídos, se eventualmente estiverem exercendo funções que concretamente devem ser desempenhadas por candidatos que aguardam nomeação.
Na Ação Civil Pública, o MPMS pede também que a Câmara apresente cópia do ato de nomeação e posse de todos os candidatos, em todos os cargos, cargo por cargo e, por cautela, promova a exoneração dos comissionados, não importando o nome dado ao cargo, mas que estejam exercendo as funções e as atribuições de candidatos que, conforme ordem de classificação do concurso, possam e devam ser nomeados, mesmo que fora do número de vagas oferecidas, extinguindo-se tais cargos em comissão para que não sejam indevidamente providos no futuro, tudo isso sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além da caracterização de crime e ato de improbidade pelo não cumprimento de ordem judicial.
Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS
Foto: Hojemais Três Lagoas
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