O fechamento da pesca amadora e profissional em Mato Grosso do Sul período de defeso ou piracema – começou no dia 1º de novembro, no leito do rio Paraná e em dois de seus afluentes, Paranaíba e Aporé. Nos demais rios de domínio do Estado e da União, nas bacias do Paraná e do Paraguai, a paralisação da atividade ocorre a partir do dia 5 deste mês. Em ambas as situações, a proibição se estende até 28 de fevereiro.

Em Mato Grosso, mesmo em rios da bacia do Rio Paraguai, a pesca cessou no dia 3 de outubro por quatro meses, retornando em 2 de fevereiro do próximo ano. Lá, segundo estudos e monitoramento realizados pelas universidades (UFMT e UNEMAT), a antecipação de um mês em relação às demais regiões do país deve-se a probabilidade de 80% dos peixes estarem no período reprodutivo entre outubro e janeiro.

Em Mato Grosso do Sul, como proposta para fomentar o turismo de pesca e incentivar a prática do pesque-solte, hoje uma realidade local, a legislação passou a permitir essa modalidade já a partir de 1º de fevereiro no leito do Rio Paraguai, estendendo-se da divisa com Mato Grosso, em Corumbá, à fronteira com o Paraguai, em Porto Murtinho. As duas cidades pantaneiras contam com barcos-hotéis para grupos de até 100 pessoas.

Fiscalização

A Polícia Militar Ambiental de MS (PMA) iniciou uma grande operação de fiscalização e monitoramento dos rios desde o dia 29 de outubro, com o feriado prolongado de Finados, se estendendo até a abertura da pesca, em 28 de fevereiro. “A preocupação maior era com o feriado, período em que já existiam cardumes formados e com muitas pessoas nos rios das duas bacias”, informou o comando da PMA.

Nos lagos das usinas do Rio Paraná, no período da piracema, é permitida ao pescador amador a captura de 10 quilos de peixes não nativo e exóticos (tucunaré, curvina, porquinho, tilápia, bagre africano e outros). O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas. No mesmo local, o pescador profissional não tem limite de cota para a captura das mesmas espécies. A pesca de subsistência também é permitida.

Na bacia do Rio Paraguai, será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho e comunidades populações tradicionais, até três quilos ou um exemplar, sendo vedada a comercialização. A PMA alerta: pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. “A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem daquela proteína para sobreviver”, esclarece a corporação.