O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Nioaque e manteve a sentença inicial, em que julga procedentes os pedidos do Ministério Público Estadual, e determina a adequação da tabela de vencimentos do magistério municipal ao piso salarial profissional.

O MPMS, por meio da Promotoria de Justiça de Nioaque, instaurou Procedimento Administrativo a fim de fiscalizar a política pública voltada à concretização do direito à educação de qualidade nas escolas públicas do Município, mediante a correta observância do piso salarial dos professores da educação básica. A Promotoria constatou que a Prefeitura Municipal de Nioaque descumpria legislação do piso salarial da categoria, em que o índice estabelecido pela Lei Municipal nº 2.508/2018 foi aplicado com base no piso do ano de 2015, visto que nos anos de 2016 e 2017 não houve reajuste.

A Promotora de Justiça Mariana Sleiman Gomes realizou reunião e enviou ofícios à Prefeitura Municipal na tentativa de resolver extrajudicialmente o impasse. Após esgotadas as vias consensuais de resolução da problemática, foi ajuizada Ação Civil Pública destinada a compelir o Município de Nioaque a promover a aplicação do piso salarial dos professores, conforme determina a Lei Federal nº 11.738/2008, de acordo com os índices estipulados pelo MEC.

Na Ação, o MPMS aponta que não houve aplicação de reajuste anual, mediante edição de lei municipal, nos anos de 2016, 2017 e 2019. O atual piso nacional dos professores com carga horária de 40h é R$ 2.557,74 e o Município paga R$ 2.049,76, resultando num valor R$ 507,98 abaixo do piso. Em relação aos professores com carga horária de 20h, o piso nacional é de R$ 1.278,87 e o município efetua pagamento no valor de R$ 1.024,88, totalizando R$ 253,99 de diferença.

A Vara Única da Comarca de Nioaque julgou procedentes os pedidos do MPMS e condenou o Município, que terá a obrigação de adequar a tabela de vencimentos do magistério municipal ao piso salarial nacional, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, de modo que o salário básico dos profissionais de 40h seja de, no mínimo, R$ 2.886,24, e de R$ 1.443,12 aos profissionais que cumprem 20h semanais. A Prefeitura Municipal de Nioaque entrou com recurso de apelação contra a sentença, negado pelo Tribunal de Justiça, que manteve na íntegra a decisão.

Texto: Giovana Silveira – estagiária de Pós-graduação em Jornalismo, com supervisão de Waléria Leite/Jornalista Assecom