Projeto de Lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul veda a nomeação, de pessoas condenadas por crime de racismo e injúria racial em cargos públicos como servidores efetivos ou comissionados. É o que prevê o Projeto de Lei 09/2022, que começou a tramitar na casa de leis. A proposta, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), objetiva, conforme o parlamentar, contribuir para o enfrentamento da onda crescente de crimes de ódio e intolerância.
Conforme a justificativa da proposição, o Projeto de Lei impede a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta para cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial. A proposta detalha que a vedação tem início após a condenação penal com trânsito em julgado e se encerra com a extinção da pena. O projeto deverá ser apresentado na sessão da próxima terça-feira (9).
O parlamentar destaca que, no Brasil, são recorrentes as manifestações odiosas contra negros em diversos espaços, como nas ruas, redes sociais, competições esportivas, festas privadas, etc. “Infelizmente, esta cultura de ódio e intolerância ainda faz parte do nosso cotidiano”, disse.
“A Lei que define os crimes de racismo no Brasil, Lei 7.716/1989, completou 30 anos em 2019, mas ainda há muito a ser feito para a efetivação do combate aos chamados crimes de ódio e intolerância, que são aqueles em que uma forma de violência é direcionada a um determinado grupo social com características específicas”, afirmou Amarildo na justificativa do projeto.







