O Ministério Público Estadual, no dia 13 de setembro de 2021, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, para que a Secretária Estadual de Saúde (SES) regularize os estoques de medicamentos da Casa da Saúde.
O Judiciário publicou a decisão do Juiz David de Oliveira Gomes Filho na quinta-feira (7/10), que concluiu que os “fatos narrados pelo Ministério Público nesta ação são graves e preenchem os requisitos que são necessários para o deferimento do pleito antecipatório”. Ele deferiu parte do pedido de tutela antecipada para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul a adquirir, no prazo de 60 dias, os demais medicamentos que ainda não estão com o estoque regularizado, conforme a lista anexada no corpo da decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em favor do paciente que fizer prova de sua condição e do desamparo sofrido. Diante da possibilidade de um possível acordo entre as partes, foi pré-fixada uma audiência de conciliação para o dia 9/11, às 14h.
Entenda o caso
A investigação foi deflagrada pelo MPMS, tendo em vista rotineiras reclamações de usuários que relatam a falta de medicamentos especializados, cuja compra e dispensação obrigatória é de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, o que tem impossibilitado o acesso ao tratamento ambulatorial medicamentoso aos pacientes com indicação médica e que preenchem os requisitos para a obtenção de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf).
Diante desses fatos, o Parquet, por meio da sua representante, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, propôs uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência antecipada nos Autos nº 08.2019.00120088-2, em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul.
No documento, o MPMS enfatiza que foi constatada a falta de medicamentos de fornecimento obrigatório pelo SUS, dispensados pela farmácia especializada da Secretaria de Estado de Saúde, a Casa da Saúde. Segundo a Promotora de Justiça Filomena Fluminhan, a Ação Civil Pública tem por objetivo a regularização e manutenção do estoque de medicamentos, especificamente em relação aos fármacos que compõem dois grupos citados e enumerados na ACP, cujo rol consta nos relatórios de estoque e de vistorias técnicas que instruem os autos, como alguns analgésicos de alta potência utilizados em pacientes pós-operatórios, anti-inflamatórios potentes, entre outros.
Os medicamentos são divididos em três grupos. O grupo 1A tem relação com os grupos de financiamento, em que a compra é centralizada pelo Ministério da Saúde, motivo pelo qual a vistoria realizada pelo MPMS foi encaminhada para o Ministério Público Federal.
A ACP proposta pelo MPMS é relacionada aos grupos 1B e 2. No caso dos medicamentos do grupo 1B, o Ministério da Saúde financia a aquisição, mediante transferência de recursos financeiros, porém, é de responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal providenciar a compra. Por fim, o financiamento e a aquisição dos medicamentos do grupo 2 são de responsabilidade do Estado.
Desse total, 94 medicamentos são de compra sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, de modo que alguns são financiados pelo Ministério da Saúde mediante repasse de valor à SES para a compra (27 medicamentos); e outros devem ser adquiridos com recursos exclusivos da própria SES (67 medicamentos). Em ambos os grupos, o Ministério Público Estadual especificou na vistoria quantos medicamentos estão em falta e quantos têm estoque, considerando a data da vistoria realizada no fim do mês de junho.
Ainda no documento, o MPMS cobra a elaboração e manutenção de um cronograma de aquisição prévia dos medicamentos especializados dos grupos 1B e 2, visando garantir a regularidade do abastecimento do estoque e a contínua dispensação, evitando a falta desses remédios na Casa da Saúde.
Ademais, o MPMS afirma que as providências em relação aos medicamentos faltantes do grupo 1A, apurados na vistoria, são de responsabilidade da União, razão pela qual os pedidos para a aquisição foram encaminhados ao Ministério Público Federal.
O MP Estadual aguarda intimação do Estado de Mato Grosso do Sul para cumprimento da decisão proferida na Ação Civil Pública.
Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação
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