As regras do Refis (Programa de Regularização Fiscal), da Prefeitura Municipal de Campo Grande, foram divulgadas nesta terça-feira (28) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
A norma, referente à Lei Complementar n. 550, de 27 de outubro de 2025, permite aos contribuintes de Campo Grande quitar ou parcelar débitos tributários e não tributários com o município, com direito a descontos em juros e multas.
Segundo o texto, o programa abrange débitos adquiridos até 10 de novembro de 2025, inclusive os já inscritos em dívida ativa ou ajuizados.
O benefício fiscal vai ser concedido a quem aderir ao Refis dentro do prazo de 05 de novembro de 2025 a 12 de dezembro de 2025.
Os contribuintes que quiserem aderir, podem fazê-lo pelo site https://refis.campogrande.ms.gov.br, ou pelos canais de teleatendimento da prefeitura.
Para pagamentos à vista, o desconto sobre os acréscimos pode chegar a 80%. Já quem optar pelo parcelamento terá remissão de 60% sobre juros e multas, com prazos que variam conforme o valor e o tipo do débito.
O texto detalha que o parcelamento pode chegar a 60 meses, desde que seja observado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
Durante a vigência do Refis, uma modalidade diferenciada será admitida, chamada de “Transação Excepcional”. A modalidade vale para a quitação de dívidas cuja soma dos valores a serem regularizados sejam iguais ou superiores a R$ 150 mil por contribuinte.
“Essa modalidade, de caráter temporário, possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados”, diz o texto.
Para esses casos, será permitida a quantidade máxima de 120 parcelas, “considerando o interesse público, em análise dos riscos jurídico, da não satisfação do crédito, da demora excessiva; a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte”.
Para ter acesso a essa modalidade do Refis, os contribuintes deverão protocolar o pedido de “Transação Excepcional” na Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda), cabendo a CCF (Câmara de Conciliação Fiscal) a análise e decisão do requerido.







