Devido a iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) de liberar as instituições bancárias de todo o País a adotarem, por si, a política de abertura e horário de funcionamento de suas agências, de acordo com as características e estratégias internas, dificultando a padronização do processo de atendimento no retorno após o período de pandemia, o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) expediu notificação à entidade que engloba os bancos em nível nacional.
No documento o superintendente Marcelo Salomão reforça a necessidade de, havendo as liberações aludidas, que os bancos proporcionem respeito, segurança e direito ao acesso presencial aos consumidores sempre que necessitarem esclarecimentos de dúvidas, atendendo a todas as previsões contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações relacionada ao consumo.
O Procon, órgão vinculado a Sedhast (Secretaria de estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) alerta para o fato de que é estabelecido pelo Banco Central do Brasil, há muito tempo, que as agências bancárias devem prestar atendimento presencial diário de, no mínimo, cinco horas sendo serviço obrigatório no intervalo das 12 às 15 horas.
A iniciativa da Febraban, apesar de afetar uma atividade considerada essencial, não promoveu divulgação por quaisquer meios de comunicação, de forma a informar à comunidade em geral sobre os horários de funcionamento das agências bancárias. Pelo menos em Mato Grosso do Sul, tanto na Capital como nos outros 78 municípios, não se tem conhecimento de que isso tenha ocorrido.
Na interpelação à Febraban, por meio de seu presidente Isaac Sidney Menezes Ferreira, o Procon Estadual fixa o prazo de 10 dias para que a entidade informe quais as instituições financeiras que atuam em Mato Grosso do Sul e quais os horários de atendimento presencial serão adotados no âmbito do Estado em cada instituição, além da necessidade de informações tanto pelos órgãos oficiais como por meio da imprensa ou outros meios, de modo a orientar os consumidores, tanto pelas agências como pelos correspondentes bancários, sob pena de ofensa às normas de proteção e defesa do consumidor.
O documento deixa claro que, apesar da importância dos canais digitais para atendimento dos serviços bancários, que segundo a Febraban facilita a não concentração de pessoas nas agências, essas ações nem sempre são eficazes na solução das demandas de consumidores. Assim sendo, mesmo com sua operacionalização (mobile banking/celular, internet banking/computador, call centers/telefone) o atendimento presencial deve acontecer de acordo com as determinações do Banco Central.
Texto e foto: Procon/MS