Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do sul (ALEMS), o Projeto de Lei 233/2021 de autoria do Deputado Lucas de Lima (Solidariedade), que institui a obrigatoriedade das concessionárias de água e luz oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço, no ato do corte, em todo o Estado.
De acordo com o projeto, as concessionárias e terceirizadas de água e luz, ficam obrigadas a oferecerem a opção de pagamento dos débitos pendentes do consumidor, por meio de cartão de crédito, débito, dinheiro e/ou PIX no ato do corte do serviço. A suspensão do serviço não poderá ser realizada se o agente não estiver com a máquina.
Segundo o Deputado, o objetivo é facilitar aos clientes das redes de água e energia elétrica a quitação dos seus débitos no momento em que a concessionária realiza o corte de serviço. É de conhecimento que devido a pandemia que enfrentamos desde o início de 2020, grande parte da população foi praticamente jogada na linha de pobreza e miserabilidade, devido à perda de emprego, o que gerou a impossibilidade destes de honrar com seus compromissos básicos, tais como os de água e luz. “Deste modo, com a possibilidade do pagamento, no ato do corte, os consumidores poderão contar com a facilidade de quitar seus débitos diretamente com os funcionários responsáveis pelo corte, bastando a estes simplesmente, portarem uma máquina de cartão, evitando-se a interrupção do fornecimento e agilizando outras demandas”, finalizou Lucas de Lima.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Texto: Da Redação