O Tribunal do Júri de Dourados, acolhendo os requerimentos do Ministério Público Estadual, representado pela Promotora de Justiça Claudia Loureiro Ocáriz Almirão, condenou, na última terça-feira (14/9), mais dois acusados pelos homicídios de G. V. da S. e de P. S. da C. dos S., ocorridos no dia 17 de julho de 2018 em Sitiocas Campo Belo, região conhecida como favelinha da Embrapa. Naquele período do ano de 2018, foram executados vários homicídios na cidade envolvendo integrantes e simpatizantes da organização criminosa autodenominada PCC.

De acordo com o MPMS, a execução dos crimes foi determinada por lideranças da mencionada facção, em razão da suspeita de que uma das vítimas havia acolhido, no barraco em que vivia, um dos autores do homicídio de outro faccionado, ocorrido dois dias antes. De acordo com os autos, em curto período, os sentenciados envolveram-se, juntamente com outros criminosos, em diversos outros delitos violentos na cidade de Dourados e municípios vizinhos, sempre praticados em concurso de pessoas e com emprego de violência e armas de fogo.

Sentença

As penas fixadas para os dois últimos acusados no processo, em relação aos quais se desmembrou o julgamento, foram de 55 anos de reclusão para M. S. S., vulgo Manin, e também para E. P. M., vulgo Erzão, somando 110 anos de reclusão pela prática dos dois homicídios qualificados pelo motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e, ainda, com causa de aumento da pena devido ao fato de os autores integrarem grupo de extermínio da referida organização criminosa.

No primeiro julgamento, realizado em 19 de novembro de 2020, também foram acolhidos os pedidos do Ministério Público Estadual, resultando na absolvição de dois acusados e na condenação de A. B. de B., vulgo Quati, a 55 anos de reclusão, e de A. J. B. dos S. a 34 anos e 8 meses de reclusão.

Com as condenações que encerram os julgamentos pelo Tribunal do Júri por esses crimes, a soma das penas aplicadas aos autores e partícipe atingiu 199 anos e 8 meses de reclusão, configurando uma resposta efetiva da sociedade a delitos que trazem profunda insegurança à população, seja pela violência empregada, seja pela torpeza de motivos.

Texto: 15ª Promotoria de Justiça de Dourados