O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) revogou todas as portarias e atos administrativos que proibiam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. A publicação é do sábado (5) e vale para este domingo (6) de eleições.

A resolução destaca que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas não são considerados crimes e que a restrição a essas atividades deve ser feita por meio de legislação adequada.

O Tribunal Regional Eleitoral também menciona que a segurança durante os pleitos é garantida pelas forças de segurança, que devem aplicar a legislação eleitoral existente.

Regras 

Apesar de não haver Lei Seca, eleitores que exagerarem antes do pleito podem sofrer penalidades. Por exemplo, aqueles que chegarem visivelmente alcoolizados à seção eleitoral e perturbarem o andamento dos trabalhos podem ser impedidos de votar.

Onde foi decretada?

Mais cedo a Justiça Eleitoral de Campo Grande decretou a proibição de consumo de bebida alcoólica durante o 1º turno e estabeleceu horários, mediante a Portaria publicada nesta sexta-feira (4). A proibição, agora revogada, determinava a proibição de consumo de bebida alcoólica no horário compreendido entre as 3h da madrugada até às 16h de domingo (6).

Também na sexta-feira (4) a Justiça Eleitoral havia determinado ‘Lei Seca’ em outros sete municípios: Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul (11ª Zona Eleitoral); Jardim, Guia Lopes da Laguna (22ª Zona Eleitoral); Ribas do Rio Pardo (32ª Zona Eleitoral); Brasilândia e Santa Rita do Pardo (41ª Zona Eleitoral).

Contudo, vale destacar que as portarias estão canceladas com a nova publicação do TRE-MS.