Foi aprovado nesta quarta-feira (13/10) o Protocolo Estadual de Atenção à Vítima de Violência. O objetivo é que as unidades de saúde usem a norma para realizar o apoio e atendimento às mulheres que sofrem violência.

De acordo com a nota publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), apesar de a violência contra a mulher ser reconhecida como um problema mundial, ela continua não sendo olhada como um agravo que impacta seriamente a vida de todos.

“Os gestores dos serviços de saúde devem ampliar o olhar para a importância de se fazer um sério enfrentamento desta, que também é uma pandemia. Senão, a dificuldade de acolhimento que as mulheres têm para seguir um percurso terapêutico relacionado a situações de violência irá persistir”, relatou a secretaria.

A rede de apoio conta com serviços 24h durante todos os dias da semana. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs), devem identificar as mulheres em situação de violência doméstica e sexual durante os contatos realizados no serviço e nas visitas domiciliares.

Além disso, deve ter uma escuta qualificada da história da mulher e da violência sofrida.

Os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) devem oferecer acompanhamento psicológico à mulher e adolescente vítimas de violência no pós-trauma.

Já os hospitais, devem oferecer atenção emergencial visando o controle e o tratamento da violência físicas e mental decorrentes da violência sexual e encaminhamentos, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Também tem de oferecer Anticoncepção de Emergência (AE), medicamentos para profilaxia de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST e HIV), Imunoprofilaxia contra Hepatite B e Tétano.

E, se for necessário, realizar a interrupção legal da gravidez resultante da violência sexual. No Estado, apenas o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian é referência nesse tipo de atendimento.

As mulheres maiores de 18 anos devem ser orientadas a registrar o Boletim de Ocorrência. Quando a vítima tiver menos de 18 anos ou criança, a unidade deve acionar a polícia e o Conselho Tutelar.

O protocolo está disponível no site da SES.

Fonte: Correio do Estado